Empresas de apostas esportivas terão que pagar 16% de tributo sobre a receita após a distribuição de prêmios e 30% de Imposto de Renda

A medida provisória (MP) que tratará da regulamentação de apostas esportivas virtuais foi encaminhada pelo Ministério da Fazenda para outras cinco pastas: Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Saúde; Turismo; Esportes. Com a regulamentação, o governo tenta dar transparência, estabelecer diretrizes e elevar a arrecadação com a tributação das bets. A informação foi divulgada pela própria pasta, que desenvolveu o desenho da norma na Secretaria de Reformas Econômicas, comandada por Marcos Barbosa Pinto.

“Após avaliação e assinatura das pastas, a proposta será encaminhada à Casa Civil”, disse a Fazenda. Segundo a pasta, a MP “vai garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”. Hoje, as casas eletrônicas funcionam no Brasil sem regulamentação – os sites, por sua vez, são hospedados no exterior.

A nota do ministério foi divulgada após vir à tona o escândalo envolvendo manipulação de resultados em jogos do campeonato brasileiro de futebol. A Polícia Federal e o Ministério Público de Goiás investigam o caso.

Uma minuta da regulamentação começou a circular entre especialistas, mas essa versão não é declarada oficial pela Fazenda – o texto pode mudar após a análise da Casa Civil. Segundo essa proposta, quem infringir a legislação pode ser multado em até R$ 2 bilhões. Para a fiscalização, a minuta também prevê a criação de até 80 cargos.

O texto estabelece que as empresas serão taxadas em 16% do “gross gaming revenue”, que “é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores”. Dos 16%, 2,55 pontos percentuais serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, “para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela”.

Além disso será realizada a destinação de 0,82 ponto percentual para a educação básica, 1,63 ponto percentual para os clubes esportivos, 10 pontos percentuais para a seguridade social – essa, de acordo com especialistas, uma das novidades no texto divulgado ontem. Por último, 1 ponto percentual será destinado para o Ministério dos Esportes.

Outra cobrança estabelecida pela MP prevê que prêmio recebido pelo apostador “será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112”.

A MP prevê ainda criação de uma secretaria, dentro do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas. A secretaria “também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado”, diz o texto.

“Somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações”, diz a minuta. “Empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais”.

O advogado Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos, avalia que a nota da Fazenda deve ser vista como um sinal político de que a regulamentação das apostas esportivas atingiu “maturidade” dentro do governo. “A principal preocupação dos agentes é a tributação. É preciso entender melhor como serão calculados os 16% de GGR, com melhor avaliação quando o texto da MP for publicado.”

Eric Hadmann Jasper, advogado e professor de direito econômico, destaca que a nota divulgada pelo governo também trata de regras gerais sobre obtenção de licenças, publicidade, meios de pagamento e os ilícitos administrativos, deixando os detalhes para posterior regulamentação pelo Ministério da Fazenda.

A respeito da fiscalização, ele aponta a necessidade da criação da autoridade nacional para regular o setor. “E terá que fazê-lo com estrutura robusta de pessoal, pois é um mercado já vigoroso e que tende a crescimento no Brasil”, avaliou. “Além disso, será interessante observar a interação dessa norma com a nova Lei Geral do Esporte, que ainda vai à sanção presidencial”, complementou.

A MP estabelece que as empresas de apostas “deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico”. “A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício”, disse a Fazenda.

Já em relação às regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, a pasta informou que elas serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo